Foi realizada em Brasília na manhã desta quarta-feira, 12 de março, a primeira das três audiências públicas previstas pelo Senado Federal para debater as competências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em estabelecer regras e normas para a publicidade de produtos cuja fabricação, distribuição e consumo é fiscalizado pelo órgão. Convocada pelos senadores Jefferson Peres, Wellington Salgado e Marcelo Crivella, a audiência pública reuniu as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e de Assuntos Econômicos.
Sob presidência do senador Cristovam Buarque, participaram da reunião dirigentes da Anvisa, da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), da Abra (Associação Brasileira de Radiofusores) e da ABA (Associação Brasileira de Anunciantes).
Em nome da entidade dos anunciantes, o vice-presidente executivo, Rafael Sampaio, declarou não acreditar caber à Anvisa definir leis, já que suas atividades devem ser restritas aos ditames de legislação específica. O executivo pontua que, pela legislação ser de extraordinária complexidade, sua avaliação, discussão e normatização deve ficar a cargo do Congresso Nacional.
Sampaio ainda cita que os próprios profissionais envolvidos diretamente com a atividade publicitária constantemente adiantam-se em direção ao suprimento dessa necessidade de evolução das normas, debatendo e aprovando importantes modificações nas determinações de auto-regulação e nos códigos de conduta setoriais – além do próprio Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
O discurso do vice-presidente também destaca que limitar de modo exagerado e inadequado a liberdade de marketing e comunicação pode significar empurrar a competição para a simples rebaixa de preço feita em conseqüência da menor qualidade, da falta de segurança e da própria informalidade da atuação econômica.
Leia a declaração de Rafael Sampaio, na íntegra, abaixo:
As funções e os limites da Anvisa
A Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) tem a expor e ponderar o que segue. Para começar, queremos enfatizar nossa posição de que julgamos serem essenciais as funções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como instrumento de cumprimento das leis relacionadas à saúde, alimentação e correlatas, assim como braço executor das políticas públicas para esses setores.
A Anvisa deve ser integralmente apoiada – inclusive pelos setores empresariais envolvidos –, para melhor poder cumprir suas funções e tarefas específicas, legalmente definidas.
A visão desta Associação, já corroborada publicamente por diversas autoridades dos três poderes, é a de que não compete à Anvisa definir leis, sendo que suas atividades de normatização têm que estar restritas aos ditames de legislação específica, complementando o que foi estabelecido pelo Legislativo e, adicionalmente, dentro dos mesmos parâmetros, pelo Executivo.
No caso de setores de amplo impacto na vida diária das pessoas e na economia da Nação, sabemos que a legislação é de extraordinária complexidade, pois ela precisa considerar uma ampla variedade de aspectos constitucionais ligados aos direitos dos indivíduos e das organizações, por um lado, e às atribuições do Estado e seus agentes, por outro.
Razão pela qual não há outro foro adequado para sua avaliação, discussão e normatização fundamental do que o Congresso Nacional.
Além de simultaneamente proteger o cidadão e de lhe conceder o máximo de liberdade – status que se transferem para as organizações empresariais –, a legislação tem que ser adequada aos interesses superiores do coletivo da sociedade e da nação.
Existe, como sabemos, a necessidade de consolidar parâmetros para a publicidade de várias categorias de produtos, devido às demandas de vários setores da sociedade, porque a Constituição assim o determina e pelo fato de que a legislação correspondente pode ser aprimorada.
Os próprios setores empresariais envolvidos nas questões de saúde e alimentação, assim como os meios de comunicação e a comunidade publicitária constantemente adiantam-se em direção ao suprimento dessa necessidade de evolução das normas, debatendo e aprovando importantes modificações nas determinações de auto-regulação e nos códigos de conduta setoriais, além do próprio Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, em particular. Estes movimentos em direção à maturidade dos setores envolvidos trazem o benefício adicional de que suas determinações são voluntariamente aceitas pela comunidade empresarial e são de conseqüência imediata à sua definição.
Dessa forma, preserva-se a liberdade de empreender e das práticas de marketing e comunicação, que têm sido esteios essenciais da grande evolução da qualidade técnica de inúmeros produtos e serviços; assim como contribuem para a redução absoluta e relativa de seus preços – beneficiando de forma direta aos consumidores, mas sem deixar de atender às necessidades de provimento do Estado, pela expansão do pagamento de impostos, taxas e assemelhados.
Limitar de modo exagerado e inadequado a liberdade de marketing e comunicação dos principais agentes econômicos setoriais, via de regra os mais responsáveis em termos socioambientais e de cidadania corporativa, significa empurrar a competição para a vala comum da rebaixa de preço feita em conseqüência da menor qualidade, da falta de segurança e da própria informalidade da atuação econômica.
Ou seja, a legislação e as normas que ultrapassam a razoabilidade geralmente resultam em fatores contraproducentes para a causa pública, os setores econômicos envolvidos e, acima de tudo, os interesses dos próprios consumidores. Resgatamos, para situar a posição da ABA, os princípios que regem nossa entidade, que incluem a “defesa permanente e intransigente da liberdade da comunicação comercial” e a “promoção do conceito de responsabilidade civil do anunciante e da propaganda”.
Isso significa defendemos a posição de que qualquer legislação ou regulação não pode, por garantia constitucional, penalizar organizações responsáveis através de determinações feitas sem o amparo da Lei e que exigem aquilo que não conta com a devida exigência legal, definida pelos órgãos que tenham essa competência constitucional. Da mesma forma que somos intransigentes quanto à responsabilização das empresas anunciantes por seus erros e abusos.
Enfatizamos que a ABA sempre está absolutamente disposta a ajudar no debate e na formulação das propostas de regulação e de normatização da questão do marketing e da comunicação dos produtos e serviços relacionados à saúde e à alimentação. Postura esta que não difere, pelo que conhecemos, das demais entidades das indústrias desses setores, de todos os meios de comunicação e das empresas ligadas à publicidade. Na expectativa de que o respeito à Constituição do País e o melhor senso público estejam sempre presentes no complexo debate dessas questões, registramos nossas saudações.
Rafael Sampaio Neuville
Vice-presidente executivo
Associação Brasileira de Anunciantes
Fonte: Portal da Propaganda
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